A Recomendação 01/2016 CFM nos traz o conceito deste importante documento médico. Vejamos:
“Consentimento livre e esclarecido consiste no ato de decisão, concordância e aprovação do paciente ou de seu representante, após a necessária informação e explicações, sob a responsabilidade do médico, a respeito dos procedimentos diagnósticos ou terapêuticos que lhe são indicados.”
Ou seja, a assinatura só será realizada após o cumprimento do processo informacional, sendo a primeira fase, discutindo as suas cláusulas. A assinatura é apenas um fase final, uma materialização do consentimento.
O TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) ou, como também é conhecido o consentimento informado, deverá ser, portanto, prévio à intervenção médica, livre de coação ou indução, esclarecido. Trata-se de um direito fundamental do paciente.
O CEM (Código de Ética Médica) tratá, igualmente, alguns regramentos sobre o importante dever médico pela busca de um consentimento esclarecido de seu paciente:
Art. 24. [É vedado ao médico] Deixar de garantir ao paciente o exercício do direito de decidir livremente sobre sua pessoa ou seu bem-estar, bem como exercer sua autoridade para limitá-lo.
Art. 31. [É vedado ao médico] Desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte.
“Art. 42. [É vedado ao médico] Desrespeitar o direito do paciente de decidir livremente sobre método contraceptivo, devendo sempre esclarecê-lo sobre indicação, segurança, reversibilidade e risco de cada método.
Lembrando que mesmo que o paciente seja uma criança, adolescente ou apresentar deficiência de ordem física elas também estão aptas a compreender e a manifestar sua vontade, recomendando, no caso, a elabboração de um Termo de Assentimento.
Recomendações para a elaboração de satisfatório TCLE:
- Estrutura:
1. Qualificação do paciente (se incapaz, trazer também a qualificação do representante legal);.
2. Discriminação do Procedimento e Data da realização.
3. Informações sobre o Procedimento à ser realizado.
4. Riscos cirúrgicos gerais: hemorragia, transfusão de sangue, infecção, ...
5. Riscos cirúrgicos específicos: cicatrizes, dores, náuseas, edema (inchaço), alergia ao fio cirúrgico ou materiais curativos, nódulos, etc.
6. Informações relacionadas ao paciente em específico: tabagista, dependente químico, cardiopata, pressão alta, … (o paciente vai marcar)
7. Recomendações pós-cirúrgicas: alimentação, período de recuperação, repouso, atividade física, exposição ao sol, ...
8. Deveres assumidos pelo paciente: observância das prescrições e recomendações.
9. Cláusula específica sobre o Retorno, assunção de responsabilidade quanto às prescrições, abstenção de automedicação, etc.
10. Alta médica.
11. Resultado final do procedimento.
12. Obrigação assumida pelo profissional.
13. Possibilidade de Revogação do Consentimento.
14. Assinatura do paciente, médico e duas testemunhas.
O TCLE é recomendável para todo tipo de procedimento duradouro ou complexo. Não recomenda-se a utilização de cláusulas genéricas, tais como "Autorizo a realização de todo o procedimento que me for indicado para o tratamento.
Além disso, dever haver a declaração do paciente de que foi devidamente informado e esclarecido, que compreendeu todas as informações, bem como, que assume responsabilidade de cumprir FIELMENTE as prescrições.